4 de marƧo de 2014

ConheƧa seus direitos sexuais


 
HĆ” alguns dias, fiquei horrorizado ao ler uma reportagem sobre as meninas indĆ­genas da ColĆ“mbia, que sĆ£o submetidas Ć  extração do clitóris como uma maneira de controlar – e evidentemente violar- sua sexualidade. Eu jĆ” conhecia a história, mas ao ler casos recentes de meninas que tiveram que ser internadas com urgĆŖncia e atĆ© faleceram, essa dura realidade me pareceu ainda mais dolorosa. Ɖ incrĆ­vel como paĆ­ses supostamente civilizados passam por cima dos direitos sexuais e humanos mais bĆ”sicos.

Sem chegar a situações tão extremas, eu me pergunto: quantos direitos sexuais são violados diariamente, inclusive nas grandes cidades do nosso continente, sem percebermos?

Diante disso, decidi apresentar neste artigo os Direitos Sexuais, que foram declarados pela primeira vez no Congresso Mundial de Sexologia (1997) em ValĆŖncia, na Espanha.

Direito Ć  liberdade sexual

Implica a livre decisão sobre a expressão da própria sexualidade, sempre respeitando a existência da liberdade do outro.

Direito Ć  autonomia sexual e integridade do corpo

Repudia todo tipo de ato violento sobre o corpo, seja sob a forma de submissão, assédio, abuso ou violação em qualquer uma de suas formas, incluindo a violência psicológica.

Direito Ć  privacidade sexual

Os comportamentos sexuais praticados em um contexto de intimidade não devem ser observados nem compartilhados sem nosso consentimento.

Direito Ć  igualdade sexual


Todos os homens e mulheres têm os mesmos direitos, independentemente de gênero, raça, orientação sexual, identidade sexual, transtornos sexuais e incapacidades físicas e/ou psíquicas. Qualquer conduta discriminatória viola este direito.

Direito ao prazer sexual

O prazer sexual, incluindo o chamado autoerotismo, é fonte de bem estar e saúde, e portanto, um direito fundamental que tem sido negado hÔ séculos.

Direito à expressão sexual emocional

Para muitas pessoas, homens e mulheres, a sexualidade anda de mãos dados com o amor, e sentem que a expressão emocional é um aspecto fundamental em suas relações íntimas.

Direito à livre associação sexual


Refere-se à possibilidade de escolher a forma de vínculo afetivo e sexual, incluindo também o celibato e a abstinência sexual.

Direito de tomar decisƵes reprodutivas livres e responsƔveis

A escolha dos métodos anticoncepcionais mais adequados às crenças, condição física e situação específica do indivíduo é um direito bÔsico nos tempos atuais, e também uma responsabilidade de homens e mulheres.

Direito à informação baseada no conhecimento científico

A informação adequada e atualizada sobre a sexualidade é uma excelente ferramenta para prevenir as consequências indesejadas da atividade sexual, incluindo patologias e disfunções.

Direito à educação sexual abrangente

A educação sexual nĆ£o serve apenas para ensinar o funcionamento dos órgĆ£os reprodutores, higiene, prevenção de doenƧas sexualmente transmissĆ­veis e gravidez indesejada. Ɖ um processo formativo que inclui todos os temas mencionados anteriormente, e deve ser oferecido a pessoas de todas as idades.

Direito à assistência médica para a saúde sexual

Qualquer transtorno da sexualidade, não só as infecções transmissíveis sexualmente, mas também as disfunções sexuais e a própria insatisfação sexual, devem ser atendidos pelos sistemas públicos de saúde.

Espero que a divulgação dos direitos sexuais sirva para que sejam respeitados. Vale destacar que, na AmĆ©rica Latina, alguns sĆ£o claramente ignorados. Por exemplo, nem sempre encontramos acesso gratuito a mĆ©todos anticoncepcionais ou atendimento a disfunƧƵes sexuais. Mas podemos olhar um pouco mais alĆ©m e nos determos em situaƧƵes cotidianas sutis – como diferentes formas de violĆŖncia domĆ©stica – que tambĆ©m constituem ataques a esses diretos.

Sua primeira obrigação Ć© conhecer seus direitos sexuais, fazer com que sejam respeitados e perceber quando – mesmo involuntariamente – vocĆŖ os viola.


Dr. Ezequiel López Peralta
Discovey
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